Fonte: Júlio Martins
Postado em 18 de Janeiro de 2021 - 10:59 - Lida 593 vezes
Inventário Extrajudicial e pré-mortos, pós-mortos e comorientes...
O momento da morte marca o momento da exata transmissão da herança, ainda que os herdeiros nem mesmo disso saibam.
O ilustre autor Arthur Vasco ITABAIANA DE OLIVEIRA (Curso de Direito das Sucessões. 1954) assim já ensinava: "A abertura da sucessão dá-se no momento da morte do 'de cujus', e não outro momento anterior ou posterior, autorizando este fato que o herdeiro entre na posse da herança da pessoa falecida como seu continuador. Por isso, o momento da morte precisa ser, tanto quanto possível, rigorosamente DETERMINADO porque é, justamente, quando o vivo é chamado a tomar o lugar do morto em suas relações ...