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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Penal, extraídas das provas para ingresso na carreira do Ministério Público e para os quadros da OAB.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Princípios gerais do processo civil: jurisdição e ação. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor e doutor em direito administrativo pela UFMG. [email protected]; [email protected], [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Prova. Iniciativa do magistrado. Possibilidade.

Prerrogativa que se relaciona à existência de fontes de prova.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Deficiência - Benefício no Processo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Adoção - Pai Desconhecido - Guarda Provisória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2021 - 12:05
Funcionários de creche são condenados por peculato e falsificação de documentos

Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 9 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 15:07
Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Juiz determina afastamento de deputados distritais.

Decisão Interlocutória.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 11:34
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442
É necessário conhecer a teoria de Ronald Dworkin para entender a estrutura do ordenamento jurídico e também sua interpretação. A guisa da descriminalização do aborto de fetos anencefálicos, também se discute através da ADPF 442 a descriminalização do aborto no Brasil. A proposta da interpretação construtiva deve constituir a melhor justificativa para as práticas judiciais contemporâneas por meio de uma interpretação e, ainda promover a real justiça e a aplicação da equidade em hard cases. É curial lembrar que o conceito de segurança jurídica incorpora em seu bojo os conceitos fundamentais para vida civilizada, como continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre as situações anteriormente controvertidas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:34
Controvérsias sobre a cessão de direitos trabalhistas
As firmes controvérsias sobre a cessão de crédito trabalhista não foram superadas nem com advento do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e, sua aplicação no direito processual do trabalho o que visa oferecer substancial fluidez na fase de execução de créditos trabalhistas ainda atormentam os jurisdicionados e os valores da Justiça brasileira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:09
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de má-fé e questões correlatas

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10
Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas

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