Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São - TJSP
Postado em 19 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 539 vezes
Não há ferimento aos arts. 471 e 473 do CPC quando se trata de decisão não inserida entre aquelas que geram preclusão ou coisa julgada.
Processo Civil. Não há ferimento aos arts. 471 e 473 do CPC quando se trata de decisão não inserida entre aquelas que geram preclusão ou coisa julgada. Ainda que, em decisão anterior, relativa aos tributos devidos na partilha, se tenha feito menção à escritura pública para a doação aceita do pai para o filho, nada impede que se a corrija para determinar a expedição de carta de sentença que supre com legalidade aquele ato. Inexistência de disposição sobre a forma na partilha. Recurso improvido. ...