Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00 - Lida 407 vezes
Deficiência - Benefício no Processo
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. CICERO TEIXEIRA LEITE, incapaz representado por sua mãe e curadora MARIA DE PURIFICAÇÃO LEITE TEIXEIRA, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando o benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 8.742/93. Alegou que, em decorrência de deficiência física e mental, é totalmente dependente de terceiros. Também aduziu que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de a ter ...