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Fonte: Fernando Henrique Pinto

Sursis - Condicional - Revogação

FERNANDO HENRIQUE PINTO( * ) A princípio, por intuição da própria designação dos institutos da suspensão condicional da pena, ou do processo, o interprete é levado a sustentar que a revogação dessas benesses legais pode se dar antes ou depois do período de prova, uma vez que se trata de um direito condicional. Contudo, art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, dispondo sobre a suspensão condicional do processo, determina que "EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO, O JUIZ DECLARARÁ EXTINTA A ...

Palavras-chave: Sursis