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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Produto contaminado com espécie de inseto. Acidente de consumo. Fato do produto. Dever de qualidade.

Responde objetivamente o estabelecimento comercial pelos danos morais gerados por acidente de consumo, in casu, a venda de sanduíche que continha uma espécie de lagarta.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2011 - 13:23
Juíza indefere pedido de suspensão da Marcha da Maconha

Medida Cautelar Inominada
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 16:27
Idosa será indenizada depois do Plano negar atendimento

Ação de obrigação de fazer
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:09
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 15:54
Justiça manda Correios cancelarem edital de agências franqueadas
Os Correios ainda poderão recorrer da decisão.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 14:14
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Setembro de 2013 - 11:10
Demissão imotivada de seus empregados.

Impossibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 16:30
Juiz reconhece inconstitucionalidade da lei que proibiu a cobrança de taxas de estacionamento

Mandado de Segurança Coletivo Preventivo
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 13:12
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 16:24
Avós brasileiros não poderão visitar o menino Sean nos EUA
Sentença, diz que o pai de sean concordara com a visitação "sob certas condições", não aceitas pelos avós
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Writ interposto.

Dado parcial provimento à apelação, para determinar o retorno do feito à V. de origem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Hipermercado e fabricante terão de indenizar compradora de fogão defeituoso.

A gratuidade judiciária restou deferida. Foi designada audiência para tentativa de conciliação, ocasião em que a autora aditou a inicial, incluindo no polo passivo a Eletrolux do Brasil S.A.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 19:28
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Abril de 2023 - 09:37
Evento debate a evolução do Direito Civil Francês, em São Paulo
Organizado pelo CAM-CCBC e o IDiP, em parceria com a Société de Législation Comparée, painéis acontecem nos dias 13 e 14 de abril. Inscrições estão abertas.
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Array Publicado em 2019-04-30T10:49:34-03:00
O Direito da Moda no Brasil no âmbito dos Tribunais

O Direito da Moda ganhou espaço no cenário mundial recentemente devido à importância socioeconômica da indústria fashion, a grande quantidade de litígios envolvendo cópias e a necessidade de tutela e proteção. O objetivo deste trabalho é introduzir o tema Fashion Law e mostrar, através das decisões jurisprudenciais dadas em dois casos paradigmáticos no país, envolvendo possíveis cópias na indústria da moda, os conceitos e institutos de proteção que englobam este mercado, assim como a baixa proteção de Propriedade Intelectual no setor, diferentemente de outras áreas tuteladas, como a indústria de filmes e músicas. A metodologia utilizada foi a exploratória e dedutiva-indutiva, com a pesquisa bibliográfica e a análise de casos que, mesmo com pequeno espaço amostral, foram paradigmáticos no tema em questão. Como resultado da pesquisa, foram encontradas decisões divergentes, tanto entre elas, como nos diferentes graus de jurisdição, o que evidencia um despreparo técnico dos magistrados no tema, que é novo e requer conhecimentos específicos, considerando a particularidade do mercado fashion, se comparado a outros. Conclui-se pela insuficiência de uma jurisprudência nacional coerente no âmbito do Direito da Moda e divergência nos critérios adotados para a aplicação de institutos de Propriedade Intelectual, deixando espaço para a arbitrariedade dos juízes e facilitando as cópias na indústria da moda, as quais podem ser benéficas ao movimento do ciclo fashion.

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