Avós brasileiros não poderão visitar o menino Sean nos EUA

Sentença, diz que o pai de sean concordara com a visitação "sob certas condições", não aceitas pelos avós

Fonte: Jornal Jurid

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A Suprema Corte de New Jersey, nos Estados Unidos, negou à brasileira Silvana Bianchi e ao marido, Raimundo Ribeiro Filho, permissão para visitarem o neto, Sean Goldman, 10. A informação é da reportagem de Cristina Grillo publicada na edição desta terça-feira da Folha


De acordo com o texto, o juiz Michael Guadagno, de New Jersey, negou o pedido do casal brasileiro na última quinta-feira (17). Na sentença, diz que o pai de Sean concordara com a visitação "sob certas condições", não aceitas pelos avós. Em razão disso, afirma Guadagno, o pedido de visitação feito pelos avós foi negado. Ainda cabe recurso.


Entre as condições apresentadas está que o casal desistisse das ações que tramitam na Justiça brasileira --o caso ainda corre no STF (Supremo Tribunal Federal)-- e que os avós ainda se abstivessem de qualquer manifestação pública sobre as decisões da corte norte-americana.


O menino foi levado para os EUA pelo pai, o norte-americano David Goldman, no Natal de 2009, após uma intensa batalha na Justiça brasileira. Depois disso, os avós não viram mais o neto. Desde a volta de Sean para os EUA, Silvana e Raimundo lutam na Justiça do país para que possam visitar o garoto, filho de Bruna Bianchi, que morreu no parto do segundo filho, em agosto de 2008.

 

Palavras-chave: Sean; Visitação; Avós; EUA; STF; Decisão

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2 Comentários

Robson Silva Consultor23/02/2011 11:57 Responder

O problema maior enfrentado pelos avós, reside no fato de que, no Brasil, a legislação processual é de Direito Objetivo (em que a parte que acusa necessita apresentar provas do alegado) e lá nos EUA, é Subjetiva - bastando a acusação contra alguem, e este terá de se estrebuchar para provar a inocência. Talvez motivados pela mania do brasileiro de fazer vistas grossas à legalidade - que faz as pessoas defenderem interesses pessoais, mesmo contra Acordos Judiciais assinados - que se uniu à saudade da criança, é que os avós tenham tentado impor nosso jeitinho de resolver as coisas, ate pelo lado sentimental. Lá não há meio-termo.

brasilina ribeiro de godoy advogada, mãe e avó24/02/2011 12:14 Responder

negar o direito de visita aos avós, a minha opinião, é que essa sentença é no é da letra, isto é, não há meio termo, pq não existe \\\"amor\\\" que resista aos avós de visitar o seu neto, só quem sabe o que é uma relação de amor entre parentes, pode avaliar a dor que se passa. O pai ainda vai sentir o erro que esta fazendo, quando talvez tenha um neto, mas vai ser tarde, os avós talvez não possam esperar esse neto mais 10 anos, porque quando tiver 20 anos, ele decidira se quer visitar os avós, se ainda vivo estiverem.É um absurdo.

Robson Silva Consultor 25/02/2011 0:35

Drª Brasilina: É evidente que a senhora não entendeu o comentário acima. Juiz algum substitue com a caneta o amor de entequeridos. Além das divergências do enquadramento jurídico entre Brasil e EUA (positivo um e subjetivo o outro), o Magistrado deve se balizar na lei e não pelo coração. A grande diferença, portanto, é que lá o Juiz só faz o que a legislação manda. No Brasil, o Magistrado tem o poder de cautela e do livre convencimento para decidir. Não se trata de proibição aos avós de matarem a saudade do neto, mas de uma punição por descumprimento do acordo homologado na jurisdição, continuando com a ação judicial que intentaram, dando demonstrações de que, na verdade, desejam é ganhar uma disputa internacional, já que o avô é Advogado no Brasil.

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