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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Não demonstração do direito líquido e certo narrado. Indeferimento da inicial. Medida que se impõe.

Cerceamento de defesa adstrito ao campohipotético. lei complementar que estabeleceu a criação de novas vagas para o cargo a que o impetrante fora aprovado, além de vagas previsto no edital, em concurso público. Nomeação imediata.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apreensão de automóvel. Restituição. Indeferimento.

Havendo fundados indícios de que o automóvel, cuja restituição se pretende, seja produto de crime, deve ser mantida a constrição do bem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação monitória para a cobrança de contribuição sindical. Prova do débito.

Tratando-se a contribuição sindical de espécie tributária, a prova escrita de que trata o art. 1.102-A do CPC não se limita às guias de recolhimento da contribuição sindical.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Tributário

André Murilo Parente Nogueira é advogado, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público, pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP, elaborado em junho de 2005.
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Legislação » Emendas Publicado em 14 de Junho de 2002 - 01:00
Emenda Constitucional nº 37, de 12 de Junho de 2002

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2024 - 11:57
No inventário eu quero receber só os imóveis escriturados. Posso renunciar ao que não me interessa da herança?

A Renúncia à Herança tem regras claras afixadas no art. 1.806 e seguintes do Código Civil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Abril de 2022 - 13:26
Hospital de BH fica dispensado de inspeção e autorização para pactuação da jornada de 12x36 horas

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2015 - 10:35
Falta de provas leva a reversão de justa causa aplicada a frentista

Falta de provas de participação em esquema de clonagem leva a reversão de justa causa aplicada a frentista
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 11:23
Concessionária de serviço de energia elétrica. Repasse de encargos tributários aos consumidores.

O artigo 9.º, § 3.º, da Lei n. 8.987/1995, permite a transferência dos custos dos encargos tributários aos usuários dos serviços públicos, em ordem a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Constitucional. Tributário. CSLL. Instituição financeira.

EC 10/96. Lei 9249/95.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 352, de 22/01/07

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.

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