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Fonte: Julio Carvalho

No inventário eu quero receber só os imóveis escriturados. Posso renunciar ao que não me interessa da herança?

A Renúncia à Herança tem regras claras afixadas no art. 1.806 e seguintes do Código Civil.

UM IMPORTANTE EFEITO da Renúncia é a desobrigação quanto ao pagamento do IMPOSTO CAUSA MORTIS, já que só paga esse imposto o herdeiro que recebe a herança. Ainda que desconhecendo o falecimento e mesmo o direito de receber herança, pode ser possível ao herdeiro algum tempo depois do óbito formalmente renunciar/repudiar à herança (vide regra do par. único do art. 1.804) e com isso, por não ser contemplado no inventário com quaisquer bens/direitos, deixar de pagar o imposto referido, porém, será ...

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