Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 521 vezes
Ação monitória para a cobrança de contribuição sindical. Prova do débito.
Tratando-se a contribuição sindical de espécie tributária, a prova escrita de que trata o art. 1.102-A do CPC não se limita às guias de recolhimento da contribuição sindical.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00382-2007-732-04-00-6 RO EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA PARA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROVA DO DÉBITO. Tratando-se a contribuição sindical de espécie tributária, a prova escrita de que trata o art. 1.102-A do CPC não se limita às guias de recolhimento da contribuição sindical, sendo imprescindível a comprovação do enquadramento do réu na categoria à qual é impositivo o recolhimento da contribuição, bem como a notificação para o pagamento. ...