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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.

Apreensão de automóvel. Restituição. Indeferimento.

Havendo fundados indícios de que o automóvel, cuja restituição se pretende, seja produto de crime, deve ser mantida a constrição do bem.

  Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.37.00.005341-0/MA Processo na Origem: 200637000053410 RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO APELANTE: MARIA HAYASHI ADVOGADO: FABIO SOUZA DE CARVALHO APELADO: JUSTICA PUBLICA PROCURADOR: JOSE LEITE FILHO EMENTA PROCESSO PENAL. APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. Havendo fundados indícios de que o automóvel, cuja restituição se pretende, seja produto de crime, deve ser mantida a constrição do bem. 2. Apelação ...

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