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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Roubo majorado. Primeiro apelante. Confissão sob tortura. Não comprovação. Vontade de desistir da conduta delituosa. Arcabouço probatório a demonstrar o dolo do agente.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Criminal nº 2006.005791-1 - Jucurutu/RN Apelante: Raimundo Veras Saldanha Neto Advogado: Dr. Jaime Mariz de Faria Apelante: João Batista Dantas Advogado: Dr. Francisco Rafael Neto Apelada: A Justiça Relator: Des. Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSO PENAL E PENAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRO APELANTE: CONFISSÃO SOB TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. VONTADE DE DESISTIR DA CONDUTA DELITUOSA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR O DOLO DO ...

Palavras-chave: tortura