Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 12:25
JT-MG condena empresa a indenizar caminhoneiro vítima de assalto e de sequestro relâmpago

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45
Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ
Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:10
Anotações ao Instituto da Desapropriação Urbanística: ponderações às limitações urbanísticas à propriedade

Em sede de comentários introdutórios, cuida colocar em realce que a desapropriação, enquanto instituto constituinte da rubrica limitações urbanísticas à propriedade, afeta, de maneira direta, o aspecto de perpetuidade que caracteriza a propriedade particular
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Pretensão de rescisão de termo de conciliação, com base no artigo 485, inciso VIII.

Para se invalidar decisão judicial que homologa acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca do vício de consentimento a ensejar a rescisão. No presente caso, restou claro que o acordo firmado entre as partes foi fruto da coação exercida pela empresa recorrente em face do recorrido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Embargos à execução de título judicial.

Preliminar de ausência de representação processual, suscitada pelo apelado. Rejeição.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Substituição da pena privativa de liberdade.

Crime de tráfico ilícito de entorpecente. Fato anterior à Lei 11.343/06.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Processual civil. Indenização por dano moral. Notícia em periódico. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Procuração. Juntada aos autos de exceção de incompetência. Possibilidade. art. 254 do CPC.

Indenização arbitrada pelo magistrado a pedido da parte. Interesse de recorrer. Cumulação pedido de resposta com indenização danos morais. Possibilidade. Pedido de resposta extrajudicial. Pressuposto desnecessário. Formato. Artigo 30 da lei de imprensa. Prazo decadencial. Inexistência. Tarifação indenização. Impossibilidade. Dano moral. Revisão da ocorrência. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Adequação. Possibilidade.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Desvio e apropriação de verbas públicas. Prefeito. Decreto-lei nº 201/67.

Princípio da especialidade. Estelionato. Não configuração.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Tributário. Empresas de arrendamento mercantil. Equiparação a instituições financeiras. Incidência de alíquota zero de CPMF.

Artigo 8º, Inciso III, da Lei nº 9.311/96.
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.

Home