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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 17:50
4.ª Turma considera arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para que possam recorrer
As estrangeiras foram condenadas a dois anos de prisão após serem pegas transportando cocaína em suas sandálias
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 18:57
Autuado em flagrante, acusado de tráfico ficará preso a pedido do MP
O magistrado acrescentou que os indícios do tráfico são fortes, o que demonstra a necessidade de manter o réu encarcerado para que, tão cedo, não retorne ao crime
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 12:42
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 14:45
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 16:20
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:03
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 13:56
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 13:42
Alexandre Nardoni poderá solicitar progressão para o regime aberto a partir de abril

Especialistas avaliam os requisitos necessários para a progressão, como funciona o regime aberto e a necessidade de exame criminológico
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2015 - 11:51
Adiado julgamento sobre a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado
“O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio e que, no caso concreto, foi expressamente reconhecido pelo juiz diante das circunstâncias e provas por ele carreadas e anotadas – e que não me parece poder ser objeto de alteração neste passo – apresenta contornos mais benignos, menos gravosos”, avaliou a ministra
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
HC. Crime doloso contra a vida processado pelo juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Habeas corpus - crime doloso contra a vida processado pelo juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2017 - 12:36
Tráfico de Pessoas e Livramento Condicional

Parecer do doutrinador é Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
O STF, os crimes hediondos e a in(constitucionalidade) do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - Tratamento jurídico igual para os desiguais?

Sandro D'Amato Nogueira é Advogado, Diretor geral e professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico - Guarulhos - SP. Especialista em Direito Ambiental - PUC/SP. Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos 2000/2003. Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados-SP. Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da WSV - World Society of Victimology-USA. Integrante da RNDH - Rede Nacional de Direitos Humanos - www.rndh.gov.br. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileiro dos Advogados Ambientalistas.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09
Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

"Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso permitido (arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e 14 da Lei n. 10.806/03). Flagrante próprio caracterizado.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Lauro Corrêa de Miranda Junior, em benefício de Márcio dos Santos, preso em flagrante delito, em 23.11.2007, por infração aos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e 14 da Lei nº 10.826/03.

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