Autuado em flagrante, acusado de tráfico ficará preso a pedido do MP

O magistrado acrescentou que os indícios do tráfico são fortes, o que demonstra a necessidade de manter o réu encarcerado para que, tão cedo, não retorne ao crime

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ atendeu recurso da Promotoria de Justiça da Capital e cassou a liberdade provisória concedida a Mauriton Wesley Gonzaga dos Santos. Ele foi flagrado praticando tráfico de entorpecentes, e responde a processo pela conduta recolhido à prisão.


O representante do Ministério Público alegou ao Tribunal que a Lei das Drogas veda expressamente concessão de soltura, além do que o crime de tráfico, praticado pelo recorrido, é equiparado a crime hediondo, o que também impede a benesse. Sustentou que Mauriton deve permanecer preso porque estão presentes todas as exigências da lei para tanto.


"Não obstante vigorar o entendimento de que basta a vedação da lei antidrogas para negar ao acusado de tráfico de drogas a liberdade provisória, verifico, ainda, [...] que, pelos autos de prisão em flagrante, ele foi surpreendido ao vender e transportar cinco petecas de cocaína, bem como com R$ 280 em dinheiro trocado", ressaltou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do apelo.


O magistrado acrescentou que os indícios do tráfico são fortes, o que demonstra a necessidade de manter o réu encarcerado para que, tão cedo, não retorne ao crime. A cópia da carteira de trabalho mostra que Mauriton estava desempregado na época em que foi preso.


Nem sequer residência fixa foi comprovada nos autos, uma vez que se apresentou apenas uma conta de energia elétrica em nome de terceiro, sem qualquer relação com o réu. A decisão foi unânime.

 

RA n. 2010.051602-3
 

Palavras-chave: Tráfico; Flagrante; Drogas; Processo

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