4.ª Turma considera arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para que possam recorrer

As estrangeiras foram condenadas a dois anos de prisão após serem pegas transportando cocaína em suas sandálias

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.


As peruanas recorreram ao TRF da 1.ª Região depois de condenadas pela 1.ª instância de Rondônia a quase dois anos de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público, elas viajavam de ônibus com cocaína nas sandálias. As mulheres confessaram que a droga fora recebida em Lima, no Peru, e teriam como destino final a cidade de Campinas (SP).


Ao analisar o recurso que chegou ao TRF1, o relator, desembargador Olindo Menezes, verificou que – embora o tráfico seja equiparado a crime hediondo - elas fazem jus às penas alternativas, por atenderem os requisitos do art. 44 do Código Penal.


Ainda segundo o relator, “o recolhimento à prisão para que possam recorrer (...) tomando-se em conta tão somente a condição de estrangeiras que não possuem residência, nem relações lícitas conhecidas no Brasil, afigura-se arbitrário, pois a manutenção das acusadas no cárcere se baseia apenas em tergiversações sobre a possibilidade de fuga e a ausência de vínculos com o país, sem a indicação concreta de elementos que respaldem tais asserções”, disse, citando jurisprudência do STJ. (HC 193.060/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011)


A 4.ª Turma, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

 

Processo nº 000 3970 78 2008 4014101

Palavras-chave: Tráfico internacional; Entorpecentes; Estrangeiro; Pena alternativa

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