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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Adicional de periculosidade. Trabalho em redes de telefonia.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM REDES DE TELEFONIA
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:22
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:51
O Estado Social e o reconhecimento dos Direitos Trabalhistas

O escopo do presente é analisar o reconhecimento dos direitos trabalhistas no contexto do Estado Social.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso (carteira da OAB) para retirada em carga de autos judiciais.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que absolveu o réu das imputações dos artigos 297 c.c. 304 e 305, c.c. 69, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Questão de ordem.

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a cobrança da exação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tentativa de estelionato e alteração de sinal identificador de veículo automotor.

Flagrante em 26.05.09.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2020 - 11:42
Banco é condenado por realizar empréstimo não solicitado

O banco terá que devolver a quantia de R$ 3.933,60 e pagar danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador. Pagamento. Artigo 195, inciso I, "a", da Constituição Federal.

Nas contribuições previdenciárias, decorrentes de verbas deferidas em ação trabalhista, incidem juros e multa, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição.

Prazo prescricional de 10 (dez) anos até a edição da lc 118/2005, e de 5 (cinco) anos após.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência.

Cumprimento do ônus de provar fatos constitutivos pelo autor. Configuração. Obrigação de outorgar definitiva ante o pagamento das prestações do compromisso de compra e venda de imóvel.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Produto contaminado com espécie de inseto. Acidente de consumo. Fato do produto. Dever de qualidade.

Responde objetivamente o estabelecimento comercial pelos danos morais gerados por acidente de consumo, in casu, a venda de sanduíche que continha uma espécie de lagarta.
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Blog Publicado em 10 de Abril de 2023 - 12:10
Qual a importância do Código de defesa do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor visa proteger os direitos daqueles que adquirem produtos e serviços. Sua importância é enorme, uma vez que os clientes são considerados a parte vulnerável nas relações de consumo.
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Array Publicado em 2023-03-22T16:25:10+00:00
Entenda o que cada polícia faz!

Quer compreender melhor sobre cada uma delas? Então, continue com a gente!

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