Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Abril de 2020 - 11:42 - Lida 355 vezes
Banco é condenado por realizar empréstimo não solicitado
O banco terá que devolver a quantia de R$ 3.933,60 e pagar danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil.
Número do processo: 0707725-45.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: C. A. M. D. C.RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.SENTENÇATrata-se de ação ordinária ajuizada por C. A. M. D. C. em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, partes devidamente qualificadas.Para tanto, alega o autor que, em junho de 2018, recebeu ligação de Maria Eduarda, que se apresentou como parceira/preposta do réu, como intermediadora de empréstimos, momento que ofertou a compra de sua dívida junto ao ...