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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente.

Somente os tributos recolhidos indevidamente após o advento da LC 118/2005, estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência da sentença.

Novo título prisional. Não ocorrência de prejuízo da ação no caso de tráfico de drogas. Necessidade de estar solto para recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão não ocorrência. Quantidade de droga apreendida do paciente circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Irrelevância de condições subjetivas favoráveis. Desnecessidade de fundamentação da manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória no caso de tráfico de drogas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.

Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
A expedição da guia de recolhimento provisória antes do trânsito em julgado para o Ministério Público: a tendência em nossos tribunais
João Paulo Serra Dantas é Estagiário (prorrogado) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba e Pós-graduando em Direito do Estado pela UNIDERP/LFG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Pressupostos comprovados.

Evidenciada nos autos a culpa do empregador, que foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho seguro e ao deixar de fornecer equipamento de proteção individual necessário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente.

A 12ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou procedente o pedido da ação de consignação proposta por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em face de LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA DE ALMEIDA e improcedentes os pedidos da reconvenção proposta por este em face daquela, nos termos da fundamentação (sentença de fls. 1349/1366).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Relação de trabalho. Advogada.

Do termo final da relação de emprego reconhecida. Da anotação na CTPS. Parcelas decorrentes.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42
Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico
Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM

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