Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 786 vezes
Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Pressupostos comprovados.
Evidenciada nos autos a culpa do empregador, que foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho seguro e ao deixar de fornecer equipamento de proteção individual necessário
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01145-2006-064-03-00-4 RO Data de Publicação: 19/12/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT-RO-01145-2006-064-03-00-4 RECORRENTES: (1) JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO - ME (2) CARLOS ANTÔNIO MACHADO (ESPÓLIO DE) E OUTRA RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ...