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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Pressupostos comprovados.

Evidenciada nos autos a culpa do empregador, que foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho seguro e ao deixar de fornecer equipamento de proteção individual necessário

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01145-2006-064-03-00-4 RO Data de Publicação: 19/12/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT-RO-01145-2006-064-03-00-4 RECORRENTES: (1) JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO - ME (2) CARLOS ANTÔNIO MACHADO (ESPÓLIO DE) E OUTRA RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ...

Palavras-chave: doença