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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência da sentença.

Novo título prisional. Não ocorrência de prejuízo da ação no caso de tráfico de drogas. Necessidade de estar solto para recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão não ocorrência. Quantidade de droga apreendida do paciente circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Irrelevância de condições subjetivas favoráveis. Desnecessidade de fundamentação da manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória no caso de tráfico de drogas.

  Supremo Tribunal Federal - STF Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe nº 27 Divulgação 11/02/2010 Publicação 12/02/2010 Ementário nº 2389 - 3 01/12/2009 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 98.504 MINAS GERAIS RELATORA: MIN. CARMEN LÚCIA PACTE.(S): GUILHERME CORRÊA FONSECA IMPTE.(S): NÉGIS MONTEIRO RODARTE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ...

Palavras-chave: Tráfico de drogas