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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00773-2009-104-03-00-0 RO Data de Publicação: 07/05/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues RECORRENTES: 1) MOURIVAL DOS REIS ALMEIDA 2) QUICK OPERADORA LOGÍSTICA LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: LABOR EM ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, I DA CLT. Havendo provas nos autos de que havia possibilidade de aferição da ...

Palavras-chave: Labor em atividade externa