Ordenar por:
-
Legislação » Resoluções Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Resolução nº 21.930 - Instrução nº 81 - Classe 12ª - Distrito Federal (Brasília).

Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Ação rescisória. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Solvência do devedor. Comprovação. Ônus do adquirente.
Erro de fato. Não-ocorrência.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2021 - 12:54
Caesb é condenada por descumprir prazo na ligação de rede de água e esgoto

A juíza observou que houve desrespeito à resolução que obriga a concessionária a efetuar a ligação no prazo de 40 horas.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Falsidade ideológica. Ausência de dolo.

Impossibilidade. Súmula nº 7/STJ.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação-crime. Falsidade ideológica.

Inserção de declaração falsa em documento público, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Conjunto probatório insuficiente à imposição de condenação criminal. Apelo provido. Unânime.
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
As Tendências e Tendenciosidade até da Justiça. E algumas de suas conseqüências

Arnaldo Xavier Junior. Pós-graduação em Direito Empresarial FMU. Home page: http://www.arnaldoxavier.com.br.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Depositário Judicial. Decreto prisional. Fundamentação. Prisão civil. Prazo. Regime.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, denegar a ordem.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Delito de circulação.

Trânsito. Apelo defensivo.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso de apelação.

Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
ECA. Adoção. Intimação do Ministério público para audiência. Art. 166 da Lei nº 8.069/90. Fim social da lei.

Interesse do menor preservado. Direito ao convívio familiar. Ausência de prejuízo. Nulidade inexistente.
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 09:59
Estudante tetraplégico vitimado por assalto terá cirurgia paga pelo estado de Pernambuco.
Tetraplégico em razão de um assalto ocorrido em via pública no estado de Pernambuco (PE), Marcos José Silva de Oliveira, estudante universitário de 25 anos, obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF).

Home