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Fonte: TJDFT

Caesb é condenada por descumprir prazo na ligação de rede de água e esgoto

A juíza observou que houve desrespeito à resolução que obriga a concessionária a efetuar a ligação no prazo de 40 horas.

Número do processo: 0703859-31.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: A. R. P. D. S.REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇATrata-se de Ação Indenizatória (ID 81875083), proposta por A. R. P. D. S. em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, partes já devidamente qualificadas no processo.O Autor alega ter solicitado o ligamento da rede de água e esgoto em 23/09/20 para seu ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Descumprimento Prazo de Ligação Água e Esgoto CPC/15 CDC