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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10
Risco social ou vulnerabilidade
A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias sociais no âmbito nacional ou internacional que diminuam ou eliminem as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2019 - 11:49
Júri popular condena detentos acusados de múltiplas tentativas de homicídio na papuda

A motivação dos crimes foi analisada pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a existência do motivo torpe.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:51
Álibi e prova de fato negativo

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 12:25
Acusado de matar e ocultar corpo de amigo é condenado a 15 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da pena em liberdade.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 11:14
O novo conceito de posse estendida de arma de fogo em propriedade rural

O conceito alargado e travestido de porte de arma de fogo para a posse estendida de arma de fogo na zona rural.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 11:38
Mantido júri que condenou caseiro por morte de criança

O réu foi condenado a 60 anos de prisão.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2019 - 10:47
Tribunal do Júri condena ex-marido pela prática de feminicídio

Ele foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2017 - 11:51
Acusado de tentar matar com tiro nas costas é condenado em Brazlândia

O réu foi condenado a 17 (dezessete) anos de reclusão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:41
O Significado Técnico da Expressão “Julgamento Jurídico e Político do Impeachment” do Presidente da República

O presente artigo discorre sobre o significado técnico da expressão “Julgamento Jurídico e Político do Impeachment” do Presidente da República.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 17:05
A transformação do inimigo em delinquente

Sociedade de exclusão
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:33
Absolvição da universitária que desacatou o Guarda-Sorriso

Sentença proferida pelo Juiz João Baptista Herkenhoff. Extraída do livro Uma Porta para o Homem no Direito Criminal. Herkenhoff, João Baptistal Rio, Editora Forense, 2001, 4ª edição, p. 10 e seguintes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação-crime. Falso testemunho.

Apelo improvido. Unânime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Constrangimento ilegal.

Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu a concessão de progressão de regime para o semiaberto. Informação do Juízo da VEP no sentido de ter indeferido a concessão do benefício da progressão de regime por não preencher o Paciente o requisito objetivo, sendo determinada elaboração de novo cálculo da pena após decisão em Revisão Criminal que reduziu a reprimenda pelo crime de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação. Nulidade do flagrante. Rejeitada. Estupro. Atentado violento ao pudor. Confissão judicial.

A confissão judicial amparada pelo acervo probatório ajustada ao relato das vítimas e testemunhas, imputando a prática do crime ao apelante, torna certa a autoria delitiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Receptação, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor c/c falsa identidade e crime de desobediência c/c dirigir sem habilitação. Liberdade provisória.

Inviabilidade. Sgregação necessária para garantir a ordem pública. Reiteração criminosa. Motivação idônea.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Homicídio qualificado. Réu pronunciado. Excesso de prazo. Agente que aguarda apenas julgamento pelo júri já designado. Coação inexistente. Ordem denegada.

Não sofre coação ilegal o réu que aguarda realização do júri com data já designada ao argumento de estar preso por tempo maior do que aquele previsto em lei.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Irregularidade no encarceramento. Inocorrência. Flagrante impróprio. Manutenção da custódia.

Não importa o tempo decorrido entre a prisão e o momento da prática infracional, se logo após o fato iniciaram-se incessantes diligências buscando a identificação do infrator.

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