Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 24 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 634 vezes
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Irregularidade no encarceramento. Inocorrência. Flagrante impróprio. Manutenção da custódia.
Não importa o tempo decorrido entre a prisão e o momento da prática infracional, se logo após o fato iniciaram-se incessantes diligências buscando a identificação do infrator.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 32394-4/217 (200802880651) Comarca: Guapo Impetrante: Márcio Nascimento Couto Paciente: Ronod Honorato da Silva Relator: Des. Paulo Teles EMENTA: HABEAS CORPUS. Roubo qualificado. Irregularidade no encarceramento. Inocorrência. Flagrante impróprio. Manutenção da custódia. 1) Não importa o tempo decorrido entre a prisão e o momento da prática infracional, se logo após o fato iniciaram-se incessantes diligências buscando a identificação do ...