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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Habeas corpus. Constrangimento ilegal.

Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu a concessão de progressão de regime para o semiaberto. Informação do Juízo da VEP no sentido de ter indeferido a concessão do benefício da progressão de regime por não preencher o Paciente o requisito objetivo, sendo determinada elaboração de novo cálculo da pena após decisão em Revisão Criminal que reduziu a reprimenda pelo crime de quadrilha.

  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 8ª Câmara Criminal Habeas Corpus n.º 8682/2008 Impetrante/ Paciente: Alexander Pinto Luzente Outro nome 1: Alexandre Pinto Luzende Outro nome 2: Alexandre Pinto Luzente Outro nome 3: William Monteiro Franco Autoridade coatora: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais Relator: Desembargador Angelo Moreira Glioche Ementa: Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais que ...

Palavras-chave: Habeas corpus