Fonte: TJSP
Postado em 16 de Julho de 2019 - 11:38 - Lida 641 vezes
Mantido júri que condenou caseiro por morte de criança
O réu foi condenado a 60 anos de prisão.
SENTENÇAProcesso nº: 0000296-14.2011.8.26.0268 CONTROLE Nº 22/11Classe - Assunto Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio SimplesAutor: Justiça PúblicaIndiciado: W. D. T.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Augusto Galvão de França HristovVistos.W. D. T., qualificado nos autos (fls. 42), está sendo processado como incurso, em concurso material, no artigo 121, §2º, inciso IV e §4º (vítima menor de quatorze anos), do Código Penal e, por duas vezes, no artigo 121, §2º, IV, c.c. o artigo 61, II, ...