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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.

HC. Receptação, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor c/c falsa identidade e crime de desobediência c/c dirigir sem habilitação. Liberdade provisória.

Inviabilidade. Sgregação necessária para garantir a ordem pública. Reiteração criminosa. Motivação idônea.

  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL "HABEAS CORPUS" Nº 85886/2008 - CLASSE I - 9 - COMARCA DE CÁCERES IMPETRANTE: DRA. ELÍDIA PENHA GONÇALVES PACIENTE: DANIEL JOSÉ ROSA Número do Protocolo: 85886/2008 Data de Julgamento: 25-8-2008 EMENTA HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR C/C FALSA IDENTIDADE E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA C/C DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ...

Palavras-chave: receptação