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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de revista do reclamante.

Ação de indenização por danos provenientes de infortúnios do trabalho.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Janeiro de 2016 - 10:56
A Lei Complementar n.º 152/15 alcança Estados e Municípios
O presente artigo discorre sobre a Lei complementar nº 152/15
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 31, da Lei nº 10.865/04, que restringiu os créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação e amortização de bens e direitos do Ativo Permanente das Empresas.

Gustavo Ferreira Barros - Advogado tributarista militante em Belo Horizonte - MG, formado na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - MG, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada - IEC PUCMINAS. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
Como avaliar o dano moral de forma objetiva

Robson Zanetti, advogado em Curitiba, Doctorat Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne. DEA Université de Paris. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano. Palestra proferida no dia 15 de abril de 2006 no IBC Intenational Bussines Comunication em São Paulo. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:06
Inédita: TST sequestra precatório em favor de idoso com câncer
Com 82 anos e sem condições financeiras para tratamento, idoso consegue direito a indenização de ação antiga
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal. Desclassificação no juízo de 1º. Grau para contravenção penal.

Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Julho de 2025 - 09:38
Tributos e a Caixa de Pandora: Entre a Potestas Legislativa e a Auctoritas Técnica na Reforma Tributária Brasileira

Uma análise hermenêutica da EC nº 132/2023 à luz dos riscos da hipertrofia normativa e da esperança institucional
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas Corpus. Crime tributário. Denúncia genérica.

Habeas Corpus. Crime tributário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Recurso defensivo. Intempestividade. Recurso ministerial. Incêndio. Contravenção do art. 26.

Incêndio em pastagem - Presença de vegetação arbórea - ACD conclusivo - Caracterização de mata - Confissão do réu - Suficiência probatória - Recurso provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Diarista - Faxineira - Extinção - Trabalho.

Sentença Civil - Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito Relator.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38
A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais
Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Um breve olhar sobre as ações afirmativas (06/2006)

Ezequiel Fernandes é Acadêmico do 2º ano do Curso de bacharelado em Direito, Faculdade Mater Dei, E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 19:45
Câmara retoma reforma política em ano eleitoral
Proposta pronta para pauta da CCJ acaba com voto obrigatório, reeleição do presidente da República, governadores e prefeitos e determina a coincidência das eleições municipais e estaduais
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2013 - 10:30
Para Federação PEC 37 não beneficia em nada a sociedade
Ninguém aguenta mais uma estrutura de segurança pública com índices de eficiência que beiram 10%
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 14:30
Mantida jurisprudência sobre aposentadoria de servidor celetista e pensão de dependentes
Processo teve repercussão geral reconhecida, sendo assim, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos idênticos nos tribunais nacionais
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 13:38
Bacen é parte necessária em processo sobre paridade contributiva com fundo de pensão
O ministro reconheceu que, atualmente, as reservas da Centrus são suficientes para suspender contribuições do patrocinador e dos associados, mas nada garante que essa situação permaneça imutável no tempo

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