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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes. Tortura.

Policiais militares.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:02
A Lei Maria da Penha e as Medidas de Proteção à Mulher

O presente trabalho tem por objeto o estudo da violência doméstica familiar contra a mulher com base na Lei 11.430/2006, que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A aprovação dessa lei trouxe novos mecanismos, com respostas mais efetivas do Estado, o que possibilita encorajar um número maior de mulheres a formalizar denúncia. O tema é de grande importância ao ordenamento jurídico e à sociedade de um modo geral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público. Restituição de valores indevidamente recebidos em execução de sentença rescindida. Competência da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsias acerca da restituição de valores percebidos indevidamente por servidor público estatutário.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Crime de ameaça praticada contra mulher no âmbito doméstico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime ambiental. Rejeição da denúncia na parte em que figurava pessoa jurídica como sujeito passivo de delito penal.

A Lei dos Crimes Ambientais inovou o Direito Brasileiro quando admitiu, expressamente, a responsabilidade penal da pessoa jurídica para coibir e penalizar os chamados crimes de dano ao meio ambiente cometido por empresas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Culpa exclusiva da vítima. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Pena de multa. Continuidade delitiva. Aplicação do artigo 72 do CP.

Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. (Des. Adilson Lamounier).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Dois são condenados por tumulto em avião

Sentança Penal
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54
Precedentes Judiciais brasileiros
Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:09
O IPTU como instrumento de organização da zona urbana e a eficiência nas políticas públicas

O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU que podem promover a ocupação do solo urbano de forma organizada. O problema de pesquisa é: Como os municípios podem utilizar os mecanismos do IPTU para organização urbanística? A conclusão obtida foi que a progressividade e a utilização de alíquotas diferentes em razão da utilização e da localização evitam a manutenção de terrenos sem qualquer utilização dentro do município, evitando o crescimento desorganizado do município, ou seja, é instrumento de organização da zona urbana, bem como, que ao utilizar esses mecanismos para ocupação adequada do solo urbano o município reduzirá os custos com algumas políticas públicas, considerando que o espaço geográfico em que deve investir é menor. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 16:33
O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais

O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU para promover a redução das desigualdades sociais. O problema de pesquisa é: quais os mecanismos do IPTU podem promover a redução das desigualdades sociais? A conclusão obtida foi que capacidade contributiva, progressividade e alíquotas diferentes em razão da localização e utilização dos imóveis são mecanismos extrafiscais que podem promover a redução das desigualdades sociais. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 17:34
O Ativismo Judicial em pauta: uma reflexão à luz dos aspectos caracterizadores

O escopo do presente é analisar o fenômeno do ativismo judicial.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Salário: Definições

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:15
Empresa é condenada a indenizar empregado que foi vítima de assédio moral após testemunhar em ação civil contra a chefe

Ele receberá 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

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