Fonte: Mayara da Silva Parrine e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 14 de Setembro de 2020 - 17:34 - Lida 612 vezes
O Ativismo Judicial em pauta: uma reflexão à luz dos aspectos caracterizadores
O escopo do presente é analisar o fenômeno do ativismo judicial.
CONSIDERAÇÕES INICIAISCom o advento da Constituição Federal de 1988, foi atribuída, ao Supremo Tribunal Federal ? STF, a função precípua de guardião da Constituição. Para tanto, lhe foi competido exercer, em última instância, o controle difuso de constitucionalidade e, em caráter exclusivo, o controle concentrado de constitucionalidade dos demais Poderes. À vista disso, tem-se estabelecido aquilo que é sua função típica, o qual não inclui a incumbência de legislar. Tal atribuição é compelida ao ...