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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Conflito positivo de competência. Execução de despesas condominiais. Obrigação propter rem. Falência do condômino executado. Competência do juízo universal.

Decretada a quebra, as execuções singulares pendentes devem prosseguir no juízo universal, ainda que originárias de cobrança de obrigações propter rem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Depoimentos policiais colhidos na presença de advogados.

Retratação dos co-réus em juízo. Negativa do réu. Foragido por 15 anos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:37
Segurança Pública em crise
Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:01
O projeto de poder de um presidente que se diz comunista

A grande arma da democracia é a palavra para mostrar o que é fato e o que é narrativa
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 1

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Blog Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 12:27
É possível penhorar criptomoedas?

Por Marcos Roberto Hasse.
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Array Publicado em 2021-11-18T15:34:57+00:00
Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.

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