Fonte: Sandro Ari Andrade de Miranda
Postado em 20 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 389 vezes
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?
Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
Sandro Ari Andrade de Miranda ( * ) Uma das maiores controvérsias que habitam o universo do direito tributário brasileiro reside na diferenciação entre taxa e preço público. Embora conflituoso o tema, o que muito se deve às peripécias adotadas pelo nosso legislador para fugir das amarras do sistema tributário, ao longo dos anos a doutrina e a jurisprudência têm contribuído para solucionar o problema. No campo do licenciamento ambiental, a matéria ganha ainda relevância, quando analisamos a ...