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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2011 - 17:15
Administrativo. Improbidade administrativa.
Carta-convite. Modalidade de licitação inadequada. Licitante vencedora. Quadro societário. Filha do prefeito.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Maio de 2021 - 10:53
Curso Improbidade Administrativa
Terá início amanhã, dia 18 de maio, o curso online do IARGS (Instituto dos Advogados do RS) sobre "Improbidade Administrativa".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2016 - 16:56
Ação de Improbidade Administrativa
Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Reforma Administrativa (2)
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). f-mafra@uol.com.br e fcomafra@univag.com.br.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 13:58
Vantagens da defesa administrativa
administrativamente, por meio da apresentação da defesa administrativa ou impugnação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2013 - 13:10
Pesca. Infração administrativa.
Ambiental. Auto de infração. Legalidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 17:05
Administrativo. Improbidade administrativa.
Carta-convite. Modalidade de licitação inadequada. Licitante vencedora. Quadro societário. Filha do prefeito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 03:00
Da Reforma Administrativa (1).
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor de Pós-Graduação UNIVAG. fcomafra@univag.com.br e f-mafra@uol.com.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa
O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2019 - 12:19
Juiz nega improbidade em contrato para celebração dos 18 anos de São Sebastião
Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Limites da discricionariedade do Poder Público: Poder Publico pode ser responsabilizado por abusos ao prejudicar terceiros ou não?
Helder do Amaral Oliveira é advogado especializado em Direito Administrativo e Constitucional e ex- diretor da Associação de Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional e ex-aluno do Curso de Direito da Universidade Cãndidio Mendes de Ipanema.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 - 15:29
A Improbidade Administrativa
Considerações da servidora pública Júnia de Castro Ferreira dos Santos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 11:41
Medida Cautelar. Improbidade Administrativa
Processual Civil.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2016 - 16:01
Mantida decisão que negou pedido de nova perícia em envelope com projéteis usados em crime
Para o colegiado, a prova foi indeferida justificadamente, e a discricionariedade dessa
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 14:20
Administrativo. Ação civil pública.
Improbidade administrativa. Assédio moral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 11:05
Pedido de suspensão de medida liminar. Rompimento de contrato de locação.
Lesão à ordem administrativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 12:24
Ex-administrador é condenado por não responder ao MPDFT
Ato de improbidade administrativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Maio de 2013 - 13:10
Improbidade administrativa. Nepotismo.
Violação de princípios da administração pública. Extinção da ação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2011 - 12:46
Administrativo. Improbidade administrativa.
Acumulação de cargos públicos. Ausência de dolo ou má-fé. Prestação efetiva de serviço público.