Vantagens da defesa administrativa

O crédito tributário lançado por meio de auto de infração pode ser questionado pelos contribuintes administrativamente, por meio da apresentação da defesa administrativa ou impugnação.

Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

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Reprodução: Pixabay.com

A apresentação da defesa administrativa pode ser vantajosa para os contribuintes, pois:

- pode ser realizada pelo próprio contribuinte;

- não exige a garantia do débito;

- permite eliminar irregularidades no lançamento, de modo a reduzir o valor do débito antes de uma eventual ação judicial.

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Palavras-chave: Vantagens Defesa Administrativa Crédito Tributário Auto de Infração

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