Vantagens da defesa administrativa
O crédito tributário lançado por meio de auto de infração pode ser questionado pelos contribuintes administrativamente, por meio da apresentação da defesa administrativa ou impugnação.
A apresentação da defesa administrativa pode ser vantajosa para os contribuintes, pois:
- pode ser realizada
pelo próprio contribuinte;
- não exige a garantia
do débito;
- permite eliminar irregularidades no lançamento, de modo a reduzir o valor do débito antes de uma eventual ação judicial.