Fonte: STJ
Postado em 17 de Maio de 2016 - 16:56 - Lida 627 vezes
Ação de Improbidade Administrativa
Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRERROGATIVA DE FORO ADSTRITA À PERSECUÇÃO CRIMINAL.1. Não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa. Precedentes.2. Competência declinada com remessa dos autos à Justiça federal.3. Agravo regimental desprovido.(STJ - Agrg na Ação de Improbidade Administrativa nº 32 - AM (2011/0022475-4) - Rel. Ministro João Otávio de Noronha ...