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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pesca. Infração administrativa.

Ambiental. Auto de infração. Legalidade.

EMENTA AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. PESCA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTS. 34, 35 E 36 DA LEI N. 9.605/98. CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos arts. 34 e 35 da Lei n. 9.605/98, uma vez que o ora recorrido estaria pescando em época de Piracema mediante a utilização de material proibido e predatório. 2. A Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade e, em especial no ...

Palavras-chave: Pesca Temporada Reprodução Peixe Ilegalidade Meio Ambiente