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Modelos » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 15:09
Modelo de petição de incidente para a turma de uniformização nacional.

Pedido de uniformização de interpretação de lei federal com base em divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação crime. Maus tratos a animal. Rinha.

A prova demonstra que no local havia um rinhadeiro, com todos os instrumentos e apetrechos utilizados na rinha, sendo certo que a rinha de galos se constitui em maus tratos aos animais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.

Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio urbano. Artigo 65, da Lei 9.605/98.

Grafitagem. Sentença absolutória reformada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Desacato. Art. 331, do CP. Extinção da punibilidade. Prescrição.

Apelação criminal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral não-configuração. Controle de uso do toalete finalidade de impedir a saída dos postos de trabalho de vários obreiros ao mesmo tempo matéria fática óbice da súmula 126 do TST.

Consoante diretriz da Súmula 126 do TST, não cabe recurso de revista para reabrir o debate em torno da prova.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 10:50
Influxos do Novo CPC: a queda da tese da extemporaneidade do recurso prematuro

Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada seria prematuro e, portanto, inadmissível. Trata-se da chamada tese da extemporaneidade do recurso prematuro - isto é, do recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Nessa linha, foram criadas as Súmulas 418 do STJ e 434, I, do TST. Porém, em março de 2015, sob o influxo das ideias trazidas pelo Novo CPC, o Plenário do STF mudou sua jurisprudência, passando a admitir a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado, independentemente de posterior ratificação. Nosso artigo tem por meta examinar os fundamentos que deram origem à criação da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, bem como os argumentos que justificaram sua queda e consequente guinada evolutiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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