Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25 - Lida 482 vezes
Trabalho fora do estabelecimento do empregador. Poder diretivo. Horas extras.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR. PODER DIRETIVO. HORAS EXTRAS. O controle da jornada da reclamante pela gerente da loja em que ela, como demonstradora trabalhava, afasta a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, com relação ao exercício de atividade externa, visto se tratar de longa manus do empregador ao designar o local de trabalho. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos ...