Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 537 vezes
Banco. Cancelamento de cheque especial sem aviso ao correntista. Devolução de cheques. Danos morais configurados.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL Nº 2005.06.1.008462-8 - 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Apelado: MÁRCIO ALAN DE LIMA PRATA Relator Juiz: SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA EMENTA BANCO. CANCELAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL SEM AVISO AO CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1 - A devolução de cheques de correntista em virtude de cancelamento do contrato denominado "cheque ...