Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 29 de Fevereiro de 2016 - 10:50 - Lida 1164 vezes
Influxos do Novo CPC: a queda da tese da extemporaneidade do recurso prematuro
Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada seria prematuro e, portanto, inadmissível. Trata-se da chamada tese da extemporaneidade do recurso prematuro - isto é, do recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Nessa linha, foram criadas as Súmulas 418 do STJ e 434, I, do TST. Porém, em março de 2015, sob o influxo das ideias trazidas pelo Novo CPC, o Plenário do STF mudou sua jurisprudência, passando a admitir a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado, independentemente de posterior ratificação. Nosso artigo tem por meta examinar os fundamentos que deram origem à criação da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, bem como os argumentos que justificaram sua queda e consequente guinada evolutiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A Súmula 418 do STJ: A tese da extemporaneidade do recurso prematuroChama-se ?recurso prematuro? o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida. Isso ocorre na seguinte situação: a parte, antes mesmo de ser intimada da decisão, toma ciência do resultado do julgamento já proclamado e, então, se antecipa, interpondo o recurso.De acordo com a jurisprudência fixada na Súmula 418 do STJ, se o Recurso Especial é interposto antes da publicação do acórdão dos Embargos de Declaração, ...