Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 495 vezes
Crime contra o patrimônio urbano. Artigo 65, da Lei 9.605/98.
Grafitagem. Sentença absolutória reformada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Recurso Crime Turma Recursal Criminal Nº 71002260446 Comarca de Porto Alegre RECORRENTE MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO CASSIANO MARIA ALVES CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO URBANO. ARTIGO 65, DA LEI 9.605/98. GRAFITAGEM. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. Comprovada a existência do delito e a participação do réu, não havendo excludentes a amparar a sua conduta, inaplicável ao caso o princípio da insignificância, impõe-se a condenação. RECURSO PROVIDO. ...