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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
12 anos de prisão para homem que matou por causa de brincadeiras jocosas.

Abertos os trabalhos, composto o Conselho de Sentença, foram inquiridas cinco testemunhas arroladas pelas partes. Após, o acusado foi interrogado e as partes foram aos debates.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Administrativo. Concurso público. Prova prática. Deficientes físicos selecionados, convocados e excluídos no momento da realização da prova.

Cuida-se de ação de reparação por danos morais proposta por Deoclécio Arinelli Rodrigues e Hilton da Silva Goltara em face do Município de Niterói e Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, com sentença de procedência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Princípio da identidade física do juiz. Não configuração de nulidade.

Sustenta o recorrente a nulidade da sentença em razão do fato de não ter sido observado o princípio da identidade física do juiz, pois o juiz que prolatou a sentença recorrida não foi o mesmo juiz que instruiu o feito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Palavras das vítimas que corroboram o elenco probatório. Condenações mantidas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Lesões corporais graves.

Alegação de falta de fundamentação no decisum que decretou a prisão preventiva. Presença de elementos concretos a demonstrar a necessidade de acautelar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Juízos de admissibilidade positivo. Nomeação de cargos de chefia. Art. 53, do Decreto n. 5.209/69.

Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos e consonante com o Ministério Público, conhecer dos recursos voluntário e necessário e negar provimento a ambos, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Ordinária de Cobrança

Ocorre que, mesmo tendo sido determinado por V. Exa., através de Ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração, a referida implantação não ocorreu na sua totalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Recusa de concessionária de serviço de telefonia em efetuar reparo em linha telefônica da parte autora.

ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao presente recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços do reclamante

Dessa decisão o Reclamante interpôs recurso de revista. Trouxe arestos à colação e apontou contrariedade à Súmula 331/TST. (fls. 271/279).
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime de menor potencial ofensivo. Juizado Criminal. Competência. Turma Recursal.

É da competência da respectiva turma recursal a análise de habeas corpus impetrado contra ato proferido no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Inteligência do art. 82 da Lei 9099/95 e precedentes desta Corte.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Empregado portador de deficiência. Dispensa imotivada. Contratação de substituto em condição semelhante para a mesma função.

O art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 não assegura estabilidade ao empregado portador de deficiência, nem impõe condição de que a empresa contrate substituto para o mesmo cargo do substituído, mas exige, apenas, que aquele também seja deficiente físico. Não há violação, nos termos do art. 896, -c-, da CLT.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Crédito tributário. IPTU. Lançamento de ofício. Extinção do feito por ausência de indicação no título executivo do número do processo tributário administrativo

Ausência de sua instauração - Desnecessidade - Cassação da sentença monocrática - Fluição do feito executivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Furto. Confissão extrajudicial e posterior retratação. Alcance. Ônus probatório. Absolvição. Autoria comprovada.

A retratação, em juízo, da confissão que o acusado efetivou no inquérito policial, deve ser recebida com reservas, principalmente se o que foi confessado for confirmado por outras provas laboradas ma fase judicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo. Execução da pena de multa. Legitimidade do Ministério Público. Recurso provido.

A legitimidade para execução da pena de multa é do Ministério Público, e a competência para processamento e julgamento da ação correspondente é do juízo da Vara das Execuções Criminais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Advocacia. Estagiário. Atos processuais. Efeitos.

Por expressa determinação do parágrafo 2º do artigo 3º do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º da referida lei, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

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