Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 378 vezes
Agravo. Execução da pena de multa. Legitimidade do Ministério Público. Recurso provido.
A legitimidade para execução da pena de multa é do Ministério Público, e a competência para processamento e julgamento da ação correspondente é do juízo da Vara das Execuções Criminais.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Agravo de Execução penal Nº 1.0000.08.483396-1/001 Número do processo: 1.0000.08.483396-1/001(1) Relator: ELI LUCAS DE MENDONÇA Relator do Acordão: ELI LUCAS DE MENDONÇA Data do Julgamento: 03/12/2008 Data da Publicação: 16/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. A legitimidade para execução da pena de multa é do Ministério Público, e a ...