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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Advocacia. Estagiário. Atos processuais. Efeitos.

Por expressa determinação do parágrafo 2º do artigo 3º do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º da referida lei, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00461-2008-014-10-00-6 AP (Ac. 1ª Turma) Origem: 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS Juiz(a) Relator: JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO Juiz(a) Revisor: PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN Julgado em: 29/10/2008 Publicado em: 28/11/2008 Agravante: Conservadora Mundial Ltda. Advogado: Carlane Torres Gomes de Sá Agravado: Pedro Vieira Neto Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO EMENTA ADVOCACIA. ...

Palavras-chave: Estagiário