Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 407 vezes
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.
Palavras das vítimas que corroboram o elenco probatório. Condenações mantidas.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.019141-8, de Barra Velha Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS QUE CORROBORAM O ELENCO PROBATÓRIO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. "Tratando-se de crime de roubo, a palavra da vítima que reconheceu o acusado, corroborada com outros indícios e circunstâncias ...

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