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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Peculato-desvio (art. 312 doCP). Estelionato em detrimento de entidade de direito público.

Continuidade delitiva. Multa. Penas substitutivas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 15:36
Banco postal é condenado a pagar indenização a trabalhador por assaltos em agência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 19:20
Compensação de RPV com débitos tributários tem repercussão geral no STF

Recente repercussão geral foi decidida pelo Plenário Virtual do STF, no que se refere a (im) possibilidade de compensação de RPV com débitos tributários. É mais uma, entre tantas, decorrência da famigerada EC 62, a popular "emenda do calote" patrocinada pelo Executivo e promulgada pelo fanfarrão legislativo federal
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Legislação » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1007 de 09/02/2010

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Demora excessiva no conserto de veículo. Dever de indenizar. Responsabilidade solidária. Importadora e concessionária da marca. Honorários justos.

A demora excessiva no conserto de veículo em oficina de concessionária decorrente de atraso na entrega de peças e componentes por parte da Empresa importadora da marca, causando prejuízos ao consumidor, que se vê compelido a locar veículo similar para substituir o que se encontra em conserto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Indícios de autoria. Artigo 580 do CPP. Extensão. Requisitos.

Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Jeverson Valter Leonel Barcellos, em favor de Luis Felipe Borges Ribeiro, contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre que, nos autos de número 2008.71.00.027824-8/RS, decretou a prisão preventiva do paciente.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte -2004 e de São Paulo - 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 11:33
DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:49
Direito do trabalho. Progressão horizontal (e consectários).

Recaía sobre o demandante o ônus de provar a validade do plano de cargos e salários invocado em arrimo à sua tese. Arts. 818, da CLT e 333, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso especial. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação.

Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Justa causa. Abandono de emprego. Verbas rescisórias.

Trata-se de sentença proferida pelo Exmº. Sr. Juiz FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS, Titular da MM. 2.ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado na reclamação (fls. 265/268).

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