Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Outubro de 2016 - 11:33 - Lida 840 vezes
DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.MICHEL TEMERDyogo Henrique de OliveiraANEXOArtigo ...

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