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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Representação sindical. Extinção do processo, sem exame do mérito. Inconformismo. Acolhimento em parte.

Trata-se de sentença que, em ação declaratória cumulada com cobrança, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - SINTUNIFESP contra SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por carência de ação. Confira-se fls. 277/279.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 12:07
Justiça nega monitoramento eletrônico para autor de crimes contra a honra

Foi indeferida a aplicação de medida cautelar restritiva de liberdade requerida pelo querelante.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Delito praticado por silvícola aculturado.

Competência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2013 - 16:10
Imobiliária é condenada a restituir IPTU a casal que comprou imóvel

Ação de Indenização
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 19:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 12:08
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Fatura já paga.

Interrupção no fornecimento de energia elétrica e inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:55
Responsabilidade civil. Morte em nosocômio público.

Alegada negligência médica. Paciente que vem a falecer em decorrência de choque séptico causado por pneumonia por aspiração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 14:50
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 15:17
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças do acréscimo de 40%.

Expurgos inflacionários. Base de cálculo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:44
Emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro
A decisão da Terceira Turma foi unânime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 15:52
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 11:04
Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?

Na União Estável, salvo contrato escrito, valerá o regime da Comunhão Parcial de Bens. Acresça-se a isso o fato de que o STF já não admite distinção no tratamento entre União Estável e Casamento…
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:34
‘É preciso modernizar a linguagem jurídica, pois a comunicação não pode ter cheiro de mofo’
No webinar Saindo do Prelo, transmitido pelo canal TVIAB no YouTube, o autor disse ainda que “o leitor é o principal destinatário de um livro, sendo importante considerar a máxima segundo a qual comunicação não é o que se diz, mas o que é entendido”.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2020 - 16:20
Companhia aérea é condenada a pagar indenização por serviço mal prestado

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 17:01
Comerciante tem direito de se recusar a receber cédulas de dinheiro danificadas
As notas de dinheiro danificadas só têm valor para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2017 - 11:38
Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de indenização da empresa

A dinâmica dos fatos revela que não se pode imputar qualquer conduta ilícita à requerida, não havendo que se falar em dever de indenizar, tendo em vista o rompimento do nexo causal, já que foi o próprio consumidor quem deu causa ao resultado lesivo (art. 14, §3º, II, Lei nº 8.078/90), ao realizar os referidos depósitos.

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